Regulamento

Clique aqui para ver o Edital completo

REGULAMENTO GERAL

6ª VOLTA DA UEFS – 2026
Data: 27 desetembro de 2026
Local: Campus da Universidade Estadual de Feira de Santana
Horário: 07h00 (largada)

 

1. DO OBJETO E DA CERTIFICAÇÃO OFICIAL
Art. 1º O presente Regulamento Geral rege a organização e a realização da 6ª Volta da
UEFS – 2026.
Art. 2º A prova pedestre será promovida pela Universidade Estadual de Feira de Santana
(UEFS), realizada integralmente dentro do Campus Universitário, com percursos de
aproximadamente 5 km e aproximadamente 10 km.
● §1º O evento conta obrigatoriamente com o Permit oficial emitido pela Federação
Bahiana de Atletismo (FBA), integrando o calendário oficial de corridas de rua e
atestando o cumprimento das diretrizes vigentes das entidades de administração do
esporte.
● §2º O evento observará as disposições da Lei Geral do Esporte (Lei nº 14.597/2023)
e da Regulamentação Profissional de Educação Física (Lei nº 9.696/1998).


2. DA DIREÇÃO TÉCNICA E MÉDICA
Art. 3º A prova contará com coordenação técnica e médica especializadas:
● I – Diretor Técnico: O evento contará com Responsável/Diretor Técnico profissional
de Educação Física, bacharel, com registro ativo e regular no CREF13/BA,
responsável pela supervisão do percurso interno, sinalização, cronometragem e
aspectos operacionais da prova.
● II – Diretor Médico: O evento contará com Diretor Médico com registro ativo e
quitado no CRM/BA, responsável pelo planejamento, coordenação e execução do
Plano de Segurança e Emergência Médica do evento.


3. DOS OBJETIVOS
Art. 4º São objetivos desta Corrida:
● I. Incentivar a prática esportiva entre discentes, docentes, técnicos, terceirizados e a
comunidade externa;
● II. Contribuir para a qualidade de vida e promoção da saúde;
● III. Fomentar a discussão sobre o direito à atividade física, lazer e uso dos espaços
públicos e universitários;
● IV. Promover a integração universitária e comunitária e valorizar a cultura regional; ●
V. Oferecer campo de vivência prática profissional aos discentes da UEFS
(Educação Física, Enfermagem e Medicina);
● VI. Estimular a doação voluntária de sangue (Lei Federal nº 10.205/2001) e
arrecadar alimentos para instituições filantrópicas.


4. DA PARTICIPAÇÃO, FAIXAS ETÁRIAS E INSCRIÇÕES
Art. 5º (Idades Mínimas Obrigatórias) Em estrito cumprimento às normas regulatórias
esportivas vigentes:
● I – Percurso de 5 km: Idade mínima de 14 anos completos no ano da prova.
● II – Percurso de 10 km: Idade mínima de 16 anos completos no ano da prova.
● §1º Atletas menores de 18 anos deverão apresentar o Termo de Autorização do
Responsável Legal (Anexo I) acompanhado de cópia de documento oficial com foto.
● §2º Para fins deste Regulamento, todas as inscrições da 6ª Volta da UEFS serão
realizadas na modalidade Atleta Competidor, sendo todos os atletas elegíveis à
classificação oficial da prova, observadas as regras de cada categoria e da
premiação.
Art. 6º (Etapas de Inscrição e Homologação)
● I – Doadores de Sangue (HEMOBA – Prioritário): Pré-inscrição de 17/08/2026 a
29/08/2026 mediante doação de sangue comprovada nos últimos 3 meses (a partir
de 17/05/2026) na unidade HEMOBA Feira de Santana para validação do voucher.
● II – Doadores de Alimentos (Comunidade Geral): Pré-inscrição de 30/08/2026 a
02/09/2026 no site races.com.br
● homologação presencial, 08/09/2026 a 10/09/2026, mediante entrega de 5 kg de
alimentos não perecíveis (arroz ou feijão, validade mínima 90 dias) na Livraria da
UEFS, localizada no Campus da Universidade Estadual de Feira de Santana
(UEFS), Av. Transnordestina, S/N, Novo Horizonte, Feira de Santana – BA
● §1º O limite total de inscritos homologados será de 3000 atletas, respeitando a
capacidade técnica e de segurança da prova no campus.
● §2º Não será possível a alteração de titularidade do atleta nem a transferência
da inscrição para terceiros sob nenhuma hipótese.


5. DA ESTRUTURA DE SEGURANÇA, SAÚDE E EMERGÊNCIA
Art. 7º (Responsabilidade Compartilhada e Autodeclaração)
● I. A segurança do evento é uma ação conjunta entre Organização, Equipe Médica e
Atleta.
● II. Ao se inscrever, o atleta autodeclara aptidão física e mental para a prova,
assumindo a responsabilidade por sua condição de saúde e isentando a
organização de agravos decorrentes de omissões ou condições pré-existentes.
● III. Recomenda-se a realização de avaliação médica e atestado de aptidão emitido
nos últimos 12 meses.
Art. 8º (Recursos Médicos e Dimensionamento Operacional)
A estrutura de saúde, a infraestrutura de apoio, o dimensionamento de pessoal
especializado, os equipamentos de emergência e o plano de atendimento do evento
obedecerão rigorosamente às exigências e diretrizes normativas vigentes, sob a
responsabilidade e supervisão do Diretor Médico da prova.
§1º A prova contará com estrutura de atendimento médico de emergência composta por
ambulâncias em regime de prontidão durante todo o evento posicionada na área de
Largada/Chegada.
§2º Todos os atendimentos prestados durante a realização do evento serão documentados
e arquivados sob sigilo, em estrito cumprimento à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).


6. DA INFRAESTRUTURA TÉCNICA E HIDRATAÇÃO
Art. 9º (Hidratação)
● I. Postos de hidratação com água potável dispostos ao longo do circuito interno a
intervalos reduzidos (máximo de 2,5 km entre postos), atendendo às especificidades
climáticas locais.
● II. Ponto de hidratação extra e sinalizado na área de chegada.
Art. 10 (Percurso, Sinalização e Cronometragem)
● I. O percurso será totalmente interno nas alamedas e vias do Campus da UEFS,
isolado e delimitado por cones, gradis e orientado por equipe de staffs devidamente
treinados.
● II – É obrigatório o uso do sistema oficial de cronometragem eletrônica por chip
individual, bem como a utilização do número de peito fixado de forma visível na
parte frontal do corpo, entre a linha do peito e a cintura, durante todo o percurso.
● É proibido dobrar, ocultar, recortar, rasurar, perfurar, plastificar ou alterar o número
de peito de qualquer forma, sob pena de desclassificação.
Art. 11 (Guarda-Volumes)
● I. A organização disponibilizará serviço gratuito de guarda-volumes para a facilidade
dos atletas devidamente inscritos.
● §1º Recomenda-se que os atletas não deixem bens de elevado valor (como
relógios, telefones celulares, equipamentos eletrônicos, documentos originais,
cartões de crédito ou dinheiro) no guarda-volumes.
● §2º A organização não se responsabilizará por eventuais danos ou extravios de
objetos deixados no local.


7. DOS KITS E DO SEGURO-ATLETA
Art. 12 (Retirada de Kits)
● I. A entrega ocorrerá de 22 a 24 de setembro de 2026, em local informado no site
oficial.
● II. O kit é composto por camiseta oficial, número de peito, chip
descartável/reutilizável e informativo.
● III. Para retirada é obrigatória a apresentação de documento oficial com foto e
comprovante de homologação. Retirada por terceiros exige procuração simples e
cópia do documento do atleta.
Art. 13 (Seguro de Acidentes Pessoais)
● I. Todos os atletas devidamente inscritos e homologados estarão cobertos por
Apólice de Seguro de Acidentes Pessoais, cobrindo despesas médico-hospitalares,
invalidez por acidente e morte acidental durante a vigência do evento.


8. DA PREMIAÇÃO
Art. 14 Serão distribuídos R$ 6.000,00 em premiações em dinheiro no Geral Masculino e
Feminino (5 km e 10 km):
Categoria / Distância 1º Lugar 2º Lugar 3º Lugar
Geral Masculino 5 km R$ 700,00 R$ 500,00 R$ 300,00
Geral Feminino 5 km R$ 700,00 R$ 500,00 R$ 300,00
Geral Masculino 10 km R$ 700,00 R$ 500,00 R$ 300,00
Geral Feminino 10 km R$ 700,00 R$ 500,00 R$ 300,00
● §1º É exigido o mínimo de 10 atletas inscritos na categoria para concessão do
prêmio financeiro.
● §2º Todos os concluintes que completarem o percurso receberão medalha de
participação.
● §3º O pagamento da premiação ocorrerá via transferência bancária na conta do
atleta após a entrega presencial na Reitoria da UEFS ou o envio pelo e-mail oficial
(voltadauefs@uefs.br) das cópias do RG, CPF e comprovante de residência,
condicionado à regular tramitação do processo administrativo de pagamento no
âmbito da UEFS.
● §4º O atleta premiado que não estiver presente na solenidade de premiação no
momento do anúncio no pódio deverá solicitar a retirada da sua premiação/troféu
junto à Comissão Organizadora (via e-mail voltadauefs@uefs.br) no prazo máximo
de até 30 (trinta) dias após a realização da prova.
● §5º A classificação do Pódio Geral Masculino e Feminino, nas provas de 5 km e
10 km, será definida exclusivamente pela ordem de chegada (tempo bruto),
conforme as normas da World Athletics, CBAt e Federação Bahiana de Atletismo.
● §6º As classificações por categoria/faixa etária serão apuradas pelo tempo líquido,
obtido através do sistema oficial de cronometragem eletrônica.


9. INFRAÇÕES E PENALIDADES
Art. 15 Será desclassificado o atleta que:
● I. Trocar ou ceder o número de peito/chip para terceiros;
● II – Cortar caminho, receber carona, pacing não autorizado ou qualquer auxílio
de terceiros durante a prova, inclusive acompanhamento por bicicleta, motocicleta,
patins, skates ou quaisquer meios similares;
● III. Desacatar a organização, staffs, equipe médica, arbitragem ou demais
atletas;
● IV. Falsificar documentos ou omitir a idade real na inscrição;
● V. Causar danos ao patrimônio público da UEFS.
● VI – Utilizar dispositivos eletrônicos que comprometam a segurança da prova ou
ofereçam vantagem competitiva, tais como caixas de som, rádios comunicadores ou
quaisquer equipamentos sonoros.
Art. 16 Em virtude do ano eleitoral e em estrito cumprimento à Lei Federal nº 9.504/1997
(Lei das Eleições) e às diretrizes institucionais do Estado da Bahia, ficam estabelecidas
as normas e vedações de conduta para todos os participantes, organizadores,
apoiadores, assessorias esportivas e público em geral durante a realização do evento. §
1º – Da Proibição de Propaganda Política e Partidária
É estritamente proibida qualquer forma de propaganda, manifestação ou promoção
político-partidária ou de pré-candidatos/candidatos nas dependências do campus
universitário, no percurso da prova e na arena da arena da corrida, incluindo:
1. Vestuário e Acessórios: Uso de camisas, bonés, broches, adesivos, bandeiras ou
adereços com logomarcas, números, slogans ou nomes de candidatos, partidos
políticos ou coligações.
2. Material Gráfico e Panfletagem: A distribuição ou afixação de panfletos, santinhos,
cartazes, faixas ou outdoors de cunho político.
3. Equipamentos de Som: O uso de trios elétricos, carros de som, megafones, caixas
portáteis ou qualquer equipamento sonoro para veiculação de jingles, discursos ou
manifestações político-eleitorais.
§ 2º – Do Comportamento de Candidatos e Autoridades
1. É proibida a utilização da estrutura, pódio, microfones, palco ou área de premiação
do evento para pronunciamentos de pré-candidatos, candidatos ou autoridades com
viés promocional ou de campanha.
2. Nenhuma autoridade ou candidato em disputa eleitoral poderá realizar a entrega
formal de troféus, medalhas ou prêmios no pódio do evento.
§ 3º – Da Identidade Visual e Patrocínios
1. O evento utilizará exclusivamente a sua marca própria e a sinalização institucional
da UEFS isenta de slogans de governos ou marcas de gestão estadual/municipal,
conforme as regras de comunicação do defeso eleitoral.
2. Fica vedada a exibição de marcas, patrocínios ou apoios de entidades públicas ou
privadas que façam menção ou promoção direta a programas sociais vinculados a
candidaturas.
§ 4º – Da Fiscalização e Penalidades
1. A Organização da Corrida, em conjunto com a Segurança Universitária, fiscalizará o
cumprimento destas normas ao longo de todo o evento.
2. O participante que descumprir as regras deste Capítulo será alertado e, em caso de
recusa na adequação (como a retirada da peça publicitária ou a interrupção da
manifestação), será desclassificado imediatamente e convidado a retirar-se do
percurso/arena da prova.
3. A prática de ilícitos eleitorais no local sujeitará o infrator ao encaminhamento do fato
à Procuradoria Jurídica da UEFS e aos órgãos competentes da Justiça Eleitoral
para as providências legais cabíveis.


10. DISPOSIÇÕES FINAIS E CRONOGRAMA
Art. 17 A Comissão Organizadora detém os direitos de imagem do evento para fins de
divulgação institucional.
Art. 18 Eventuais recursos ou protestos referentes aos resultados oficiais ou decisões da
arbitragem deverão ser apresentados por escrito à Direção Técnica da prova no prazo
máximo de 30 (trinta) minutos após a divulgação oficial do resultado ou da decisão
contestada.
§1º Encerrado o prazo regulamentar de 30 minutos, nenhum recurso será conhecido.
Art. 19 As situações, casos omissos ou não contemplados neste Regulamento serão
soberanamente deliberados e resolvidos pela Comissão Organizadora, com o apoio da
Direção Técnica e Direção Médica, em consonância com as diretrizes do CBJD, da
FBA/CBAt e com a legislação vigente.


CRONOGRAMA EXECUTIVO OFICIAL (2026)


  • Lote Prioritário (Doação de Sangue – HEMOBA)-  17/08/2026 a 29/08/2026
  • Lote Geral – Pré inscrição no site races.com.br – 30/08/2026 a 02/09/2026
  • Homologação das inscrições com entrega de alimentos na Livraria da UEFS – 08/09/2026 a 10/09/2026
  • Entrega dos kits aos atletas –  22/09/2026 a 24/09/2026
  • Realização da 6ª Volta da UEFS (Largada 07h) –  27/09/2026
  • Divulgação de Resultados e Solenidade de Premiação – 27/09/2026

 

Comissão Organizadora – 6ª Volta da UEFS
Universidade Estadual de Feira de Santana
E-mail: voltadauefs@uefs.br