Regulamento

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REGULAMENTO GERAL

5ª VOLTA DA UEFS – 2025
Data: 19 de outubro de 2025
Local: Campus da Universidade Estadual de Feira de Santana
Horário: 07h00 (largada)

  1. DO OBJETO
    Art. 1º – Regulamento Geral da 5ª Volta da UEFS – 2025.
  2. DA PROMOÇÃO
    Art. 2º – A prova pedestre denominada 5ª Volta da UEFS – 2025 será promovida pela
    Universidade Estadual de Feira de Santana, sendo suas distâncias de 5 km e 10 km homologadas
    e arbitradas pela FBA (Federação Baiana de Atletismo), com participação de pessoas devidamente
    inscritas, doravante denominadas atletas.
    Parágrafo único – O evento integra o calendário oficial de corridas de rua da Federação Baiana
    de Atletismo e conta com seguro atleta para todos os participantes.
  3. DOS OBJETIVOS
    Art. 3º – São objetivos desta Corrida:
    I. Incentivar a prática esportiva entre os membros da comunidade universitária (servidores técnicos
    e docentes, alunos, funcionários terceirizados e participantes dos diversos projetos/programas
    promovidos pela UEFS) e demais membros da comunidade externa;
    II. Contribuir com a qualidade de vida e a melhoria da saúde de todas as pessoas envolvidas;
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    III. Proporcionar, através da prática, uma discussão sobre o direito e a importância da Atividade
    Física e do Lazer e dos espaços e políticas públicas necessárias para o bom desenvolvimento destas
    atividades;
    IV. Promover um momento de integração entre os membros da comunidade universitária e
    comunidade externa;
    V. Divulgar e valorizar os artistas e a cultura de nossa região em consonância com a diversidade
    cultural existente no intra e extramuros da nossa instituição;
    VI. Consolidar a Volta da UEFS na agenda cultural e esportiva da região de Feira de Santana;
    VII. Criar um espaço para a vivência da prática profissional para os discentes dos diversos cursos
    de graduação da UEFS, especialmente Educação Física, Enfermagem e Medicina;
    VIII. Promover o estímulo à doação voluntária e altruísta de sangue. A iniciativa visa fortalecer
    a cultura da doação voluntária e solidária, em conformidade com as normas e orientações técnicas
    vigentes — especialmente os incisos I e II do art. 14 da Lei Federal nº 10.205, de 21 de março de
    2001, e a Nota Técnica nº 35/2019 – CGSH/DAET/SAES/MS da Coordenação Geral de Sangue
    e Hemoderivados do Ministério da Saúde.
    IX. Fomentar a arrecadação voluntária de alimentos em prol de causas sociais, fortalecendo ações
    de apoio a comunidades em situação de vulnerabilidade e incentivando o espírito de solidariedade
    e responsabilidade social entre os participantes e a sociedade;
  4. DA INSCRIÇÃO E PARTICIPAÇÃO
    Art. 4º – Para inscrever-se, o atleta deve atender a todos os requisitos deste Regulamento.
    I – Da Participação
    a) Poderá participar desta prova qualquer atleta do sexo masculino ou feminino, com idade igual
    ou maior que 16 anos;
    b) O atleta menor de 18 anos deverá ter autorização de seu responsável legal para participar da
    prova. A autorização pelo responsável deverá ser feita por declaração devidamente preenchida,
    assinada e impressa (modelo disponível no site do evento). Esta deverá ser entregue à organização
    do evento no ato da homologação da inscrição do atleta, acompanhada da apresentação de
    documento oficial de identificação original com foto do atleta e do responsável;
    c) Estar física e psicologicamente apto a participar do evento, atestando essa condição através de
    declaração na inscrição;
    d) O atleta é responsável pela decisão de participar da prova, avaliando sua condição física e seu
    desempenho e julgando individualmente, se deve ou não continuar ao longo da competição.
    II – Da Inscrição
    a) A pré-inscrição será realizada por meio do site www.races.com.br, nos seguintes períodos:
    ● a.1) DOADORES DE SANGUE – HEMOBA (prioridade especial):
    ● Período exclusivo: de 01/09 a 14/09/2025
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    ● Local: Fundação HEMOBA – Unidade Feira de Santana
    ● Endereço: Av. Pres. Dutra, s/n – Centro, Feira de Santana – BA, 44001-425
    O atleta deverá comparecer presencialmente à unidade da HEMOBA, munido da carteira
    de doação de sangue que comprove a realização de pelo menos uma doação nos últimos 3
    meses (a partir de 01/06/2025). Caso não possua o comprovante, será possível realizar a
    doação no local.
    Após a doação ou validação do comprovante da doação, o atleta receberá um voucher
    que permitirá a homologação da inscrição no site www.races.com.br. Esse voucher
    será pessoal e instransferível terá validade de 48 horas após sua emissão, não
    ultrapassando às 23:59h do dia 14/09/2025, e deverá ser utilizado dentro desse prazo
    para que a inscrição seja efetivada.
    As vagas remanescentes, após o dia 14/09/25, serão disponibilizadas ao público geral.
    ● a.2) DOADORES DE ALIMENTOS:
    ● Período exclusivo: de 16/09 a 19/09/2025
    Após realizar a pré-inscrição no site www.races.com.br, o atleta deverá homologar
    sua inscrição mediante a entrega de 5 kg de alimentos não perecíveis (arroz ou feijão),
    com validade mínima de 90 dias, juntamente com a apresentação de documento
    oficial com foto.
    Local: Livraria da UEFS, localizada na Ala dos Bancos, no Campus Universitário.
    b) A homologação das inscrições será limitada a 1.500 atletas, representando um aumento de 800
    vagas em relação à edição anterior;
    c) Será respeitada a ordem cronológica de homologação para preenchimento das vagas, conforme
    calendário;
    d) Em caso de homologação realizada por terceiros, apresentar documento oficial de quem entrega
    e cópia do documento do atleta;
    e) Não será possível a alteração de titularidade em nenhuma etapa do processo;
    f) Inscrição com CPF incorreto ou pertencentes a outra pessoa não será aceita.
    III – Da Entrega do Kit
    a) A entrega do kit do atleta será realizada de 14 a 16 de outubro de 2025, em local a ser divulgado
    posteriormente no site da corrida;
    b) Documentação obrigatória a ser apresentada pelo atleta no momento da entrega do kit:
    ● Documento oficial de identificação original com foto
    ● Comprovante de homologação da inscrição
    c) Em caso de retirada do kit do atleta por terceiros, será necessário documento de identificação
    oficial com foto da pessoa que fará a retirada e procuração simples do atleta;
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    d) Compõem o kit do atleta: camiseta oficial do evento, número de peito, chip de cronometragem
    e material informativo.
    Art. 5º – São condições fundamentais para participação:
    I. Estar devidamente inscrito e homologado;
    II. Apresentar documento oficial de identificação original com foto;
    III. Estar de pleno acordo com o Regulamento vigente, sujeitando-se às suas normas;
    IV. Estar portando número de peito fixado e aberto na parte da frente da vestimenta e chip de
    cronometragem devidamente afixado no calçado.
    Parágrafo 1º – A prorrogação do prazo de inscrição compete exclusivamente à organização do
    evento.
    Parágrafo 2º – O atleta se responsabilizará pela veracidade das informações e documentos
    apresentados, sob pena de ter sua inscrição cancelada se for detectada qualquer irregularidade.
    Parágrafo 3º – Em caso de extravio do documento oficial de identificação original com foto, o
    atleta deverá apresentar Boletim de Ocorrência.
  5. DA PROVA
    Art. 6º – A prova será realizada no dia 19/10/2025 (domingo), às 07h00min, no Campus da
    Universidade Estadual de Feira de Santana – UEFS, localizado à Av. Transnordestina, S/N, Novo
    Horizonte.
    I – Do Horário
    a) 06h30min – Concentração
    b) 07h00min – Largada única para ambas as modalidades
    Parágrafo único: O funil de chegada será fechado 2 horas após a largada.
    II – Do Percurso
    a) A prova oferecerá 5 km e 10 km, com trajeto realizado dentro do Campus da Universidade
    Estadual de Feira de Santana, conforme MAPA DO PERCURSO que será disponibilizado na
    página oficial da Corrida, voltada uefs.uefs.br;
    b) O percurso será devidamente sinalizado e contará com marcações nas vias e monitores
    orientando e fiscalizando;
    c) Serão disponibilizados pontos de hidratação com água estrategicamente posicionados ao longo
    do percurso;
    d) Poderão constar pontos de controle dispostos estrategicamente ao longo do percurso, a critério
    da comissão organizadora.
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    Art. 7º – A Corrida poderá ser adiada ou cancelada a critério da Comissão Organizadora, sendo
    esta decisão comunicada aos inscritos pela página oficial da Corrida, voltadauefs.uefs.br, e/ou por
    e-mail.
    Art. 8º – Será atribuição da Comissão: providenciar todo material necessário para o bom
    andamento da competição, incluindo camisetas, seguro por atleta, chips de cronometragem,
    numeração de peito, hidratação e garantir a segurança nos locais onde haverá as disputas.
    Art. 9º – Os atletas ficam cientes de que a Comissão Organizadora não assume quaisquer despesas
    de transporte, hospedagem, alimentação, ou outras despesas necessárias ou provenientes da sua
    participação na Corrida.
    Art. 10º – Caberá ao atleta estar presente no horário da corrida e permanecer no local até que sejam
    encerradas as atividades, sendo responsável pela manutenção da ordem e higiene dos espaços
    utilizados.
    Art. 11º – A largada somente será adiada, ou a Corrida cancelada, se as condições climáticas forem
    extremamente desfavoráveis, ou por motivos de força maior que impossibilitem a realização da
    Corrida.
    Art. 12º – Serão desclassificados os participantes que não respeitarem o percurso sinalizado pela
    equipe organizadora.
  6. DAS PREMIAÇÕES
    Art. 13º – Serão ofertadas as seguintes premiações em dinheiro (Geral Masculino e Feminino –
    5 km e 10 km):
    Modalidade 5 km
    I. Geral Masculino 5 km
    ● 1º Lugar: R$ 700,00
    ● 2º Lugar: R$ 500,00
    ● 3º Lugar: R$ 300,00
    II. Geral Feminino 5 km
    ● 1º Lugar: R$ 700,00
    ● 2º Lugar: R$ 500,00
    ● 3º Lugar: R$ 300,00
    Modalidade 10 km
    III. Geral Masculino 10 km
    ● 1º Lugar: R$ 700,00
    ● 2º Lugar: R$ 500,00
    ● 3º Lugar: R$ 300,00
    IV. Geral Feminino 10 km
    ● 1º Lugar: R$ 700,00
    ● 2º Lugar: R$ 500,00
    ● 3º Lugar: R$ 300,00
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    Total da premiação: R$ 6.000,00
    Parágrafo 1º: É imprescindível a inscrição de no mínimo 10 (dez) atletas por segmento para que
    haja premiação.
    Parágrafo 2º: Os membros da Comissão Organizadora não participarão das premiações descritas
    neste artigo.
    Parágrafo 3º: Haverá entrega de medalhas de participação para todos os atletas que concluírem
    o percurso, independentemente da categoria ou segmento.
    Parágrafo 4º: Serão entregues troféus conforme critérios a serem definidos pela Comissão
    Organizadora.
    Parágrafo 5º: O pagamento da premiação será realizado por meio de depósito em conta corrente
    de titularidade do(a) participante ou de seu responsável legal. Os documentos bancários, bem
    como cópia de CPF, RG e Comprovante de Endereço deverão ser entregues em até 3 (três) dias
    úteis após a realização da Corrida, presencialmente no Gabinete da Reitoria (prédio da reitoria),
    Av. Transnordestina, S/N, Novo Horizonte, CEP: 44036-900, Feira de Santana-BA.
    Art. 14º – A organização poderá acrescentar qualquer outro prêmio, se assim o desejar.
  7. DAS INFRAÇÕES E PENALIDADES
    Art. 15º – Serão motivos de desclassificação do atleta:
    I. Falsificar ou adulterar documentos;
    II. Fazer uso de documento de outrem;
    III. Omitir-se diante de irregularidades ou prestar falso testemunho;
    IV. Trocar de número de peito ou chip de cronometragem;
    V. Ceder o número para pessoa não inscrita na prova;
    VI. Ser flagrado recebendo ajuda de qualquer natureza;
    VII. Empurrar, cortar caminho, pegar carona, etc;
    VIII. Desacatar ou agredir outros atletas, o público e/ou árbitros;
    IX. Danificar o patrimônio da UEFS;
    X. Não portar documento de identificação oficial com foto no dia da prova.
  8. DAS ATIVIDADES COMPLEMENTARES
    Art. 16º – Durante o evento serão oferecidas atividades complementares:
    I. Serviços de saúde;
    II. Apresentações culturais: show musical;
    III. Infraestrutura completa: palco e estrutura de largada/chegada, sistema de sonorização,
    toldos para abrigo, mestre de cerimônia;
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    IV. Atividades acadêmicas: campo de prática profissional para discentes da UEFS;
    V. As atividades complementares previstas neste edital poderão sofrer alterações, adequações ou
    substituições conforme necessidades organizacionais, condições climáticas ou outras
    circunstâncias imprevistas, garantindo sempre a segurança e o melhor aproveitamento dos
    participantes.
  9. DA SEGURANÇA E APOIO MÉDICO
    Art. 17º – O evento contará com:
    I. Seguro atleta homologado pela Federação Baiana de Atletismo para todos os participantes;
    II. Equipe médica e de enfermagem durante todo o evento;
    III. Ambulância posicionada estrategicamente no percurso;
    IV. Materiais médicos e hospitalares para primeiros socorros;
    V. Sinalização adequada em todo o percurso para orientação e segurança dos atletas.
  10. DA COMUNICAÇÃO E DIVULGAÇÃO
    Art. 18º – A divulgação do evento será realizada através de:
    I. Site oficial ;
    II. Redes sociais e canais oficiais da UEFS;
    III. Parcerias com veículos de comunicação locais.
  11. DOS APOIOS
    Art. 19º – O evento conta com o apoio de parceiros estratégicos, incluindo organizações sindicais,
    empresas privadas e instituições públicas, seguindo o modelo bem-sucedido das edições
    anteriores.
    Parágrafo único – A logomarca dos apoiadores será devidamente destacada em materiais de
    divulgação, banners, camisetas e demais mídias relacionadas à Volta da UEFS.
  12. DISPOSIÇÕES FINAIS
    Art. 20º – A Organização terá o direito de imagem de todos os atletas, responsáveis, árbitros e
    pessoal técnico e de apoio envolvidos com a 5ª Volta da UEFS, podendo usar fotografias, imagens
    e entrevistas dos mesmos para fins de divulgação deste evento ou similares promovidos pela
    Universidade.
    Art. 21º – O presente Regulamento e comunicados da Organização serão divulgados através do
    site voltadauefs.uefs.br e canais oficiais da UEFS.
    Art. 22º – Qualquer reclamação ou protesto deverá ser feito por escrito à Organização do Evento
    até 15 minutos após a divulgação do resultado oficial.
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    Art. 23º – Os casos omissos neste Regulamento estarão sujeitos às deliberações da Organização
    que decidirá com base no Código Brasileiro de Justiça Desportiva – CBJD, as Leis e Decretos
    Estaduais e Federais.
    Art. 24º – O meio oficial para qualquer comunicação relativa à Corrida é a página oficial,
    voltadauefs.uefs.br ,sendo responsabilidade do atleta acessá-la para se manter informado(a).
    Art. 25º – A Comissão Organizadora poderá, a seu critério ou conforme as necessidades do evento,
    alterar ou revogar este Regulamento, total ou parcialmente, informando as mudanças pela página
    oficial da Corrida.
    Art. 26º – As dúvidas ou omissões deste Regulamento serão dirimidas pela Comissão
    Organizadora de forma soberana, não cabendo recurso sobre tais decisões.
    Art. 27º – A organização disponibilizará estacionamento conforme disponibilidade na entrada da
    UEFS, com acesso facilitado para os participantes.
    Art. 28º – Os alimentos arrecadados serão destinados a instituições filantrópicas de Feira de
    Santana, previamente selecionadas pela Comissão Organizadora, mantendo a tradição solidária
    do evento.

Feira de Santana, 15 de agosto de 2025.
Comissão Organizadora – 5ª Volta da UEFS
Universidade Estadual de Feira de Santana
E-mail: voltadauefs@uefs.br