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REGULAMENTO GERAL
5ª VOLTA DA UEFS – 2025
Data: 19 de outubro de 2025
Local: Campus da Universidade Estadual de Feira de Santana
Horário: 07h00 (largada)
- DO OBJETO
Art. 1º – Regulamento Geral da 5ª Volta da UEFS – 2025. - DA PROMOÇÃO
Art. 2º – A prova pedestre denominada 5ª Volta da UEFS – 2025 será promovida pela
Universidade Estadual de Feira de Santana, sendo suas distâncias de 5 km e 10 km homologadas
e arbitradas pela FBA (Federação Baiana de Atletismo), com participação de pessoas devidamente
inscritas, doravante denominadas atletas.
Parágrafo único – O evento integra o calendário oficial de corridas de rua da Federação Baiana
de Atletismo e conta com seguro atleta para todos os participantes. - DOS OBJETIVOS
Art. 3º – São objetivos desta Corrida:
I. Incentivar a prática esportiva entre os membros da comunidade universitária (servidores técnicos
e docentes, alunos, funcionários terceirizados e participantes dos diversos projetos/programas
promovidos pela UEFS) e demais membros da comunidade externa;
II. Contribuir com a qualidade de vida e a melhoria da saúde de todas as pessoas envolvidas;
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III. Proporcionar, através da prática, uma discussão sobre o direito e a importância da Atividade
Física e do Lazer e dos espaços e políticas públicas necessárias para o bom desenvolvimento destas
atividades;
IV. Promover um momento de integração entre os membros da comunidade universitária e
comunidade externa;
V. Divulgar e valorizar os artistas e a cultura de nossa região em consonância com a diversidade
cultural existente no intra e extramuros da nossa instituição;
VI. Consolidar a Volta da UEFS na agenda cultural e esportiva da região de Feira de Santana;
VII. Criar um espaço para a vivência da prática profissional para os discentes dos diversos cursos
de graduação da UEFS, especialmente Educação Física, Enfermagem e Medicina;
VIII. Promover o estímulo à doação voluntária e altruísta de sangue. A iniciativa visa fortalecer
a cultura da doação voluntária e solidária, em conformidade com as normas e orientações técnicas
vigentes — especialmente os incisos I e II do art. 14 da Lei Federal nº 10.205, de 21 de março de
2001, e a Nota Técnica nº 35/2019 – CGSH/DAET/SAES/MS da Coordenação Geral de Sangue
e Hemoderivados do Ministério da Saúde.
IX. Fomentar a arrecadação voluntária de alimentos em prol de causas sociais, fortalecendo ações
de apoio a comunidades em situação de vulnerabilidade e incentivando o espírito de solidariedade
e responsabilidade social entre os participantes e a sociedade; - DA INSCRIÇÃO E PARTICIPAÇÃO
Art. 4º – Para inscrever-se, o atleta deve atender a todos os requisitos deste Regulamento.
I – Da Participação
a) Poderá participar desta prova qualquer atleta do sexo masculino ou feminino, com idade igual
ou maior que 16 anos;
b) O atleta menor de 18 anos deverá ter autorização de seu responsável legal para participar da
prova. A autorização pelo responsável deverá ser feita por declaração devidamente preenchida,
assinada e impressa (modelo disponível no site do evento). Esta deverá ser entregue à organização
do evento no ato da homologação da inscrição do atleta, acompanhada da apresentação de
documento oficial de identificação original com foto do atleta e do responsável;
c) Estar física e psicologicamente apto a participar do evento, atestando essa condição através de
declaração na inscrição;
d) O atleta é responsável pela decisão de participar da prova, avaliando sua condição física e seu
desempenho e julgando individualmente, se deve ou não continuar ao longo da competição.
II – Da Inscrição
a) A pré-inscrição será realizada por meio do site www.races.com.br, nos seguintes períodos:
● a.1) DOADORES DE SANGUE – HEMOBA (prioridade especial):
● Período exclusivo: de 01/09 a 14/09/2025
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● Local: Fundação HEMOBA – Unidade Feira de Santana
● Endereço: Av. Pres. Dutra, s/n – Centro, Feira de Santana – BA, 44001-425
O atleta deverá comparecer presencialmente à unidade da HEMOBA, munido da carteira
de doação de sangue que comprove a realização de pelo menos uma doação nos últimos 3
meses (a partir de 01/06/2025). Caso não possua o comprovante, será possível realizar a
doação no local.
Após a doação ou validação do comprovante da doação, o atleta receberá um voucher
que permitirá a homologação da inscrição no site www.races.com.br. Esse voucher
será pessoal e instransferível terá validade de 48 horas após sua emissão, não
ultrapassando às 23:59h do dia 14/09/2025, e deverá ser utilizado dentro desse prazo
para que a inscrição seja efetivada.
As vagas remanescentes, após o dia 14/09/25, serão disponibilizadas ao público geral.
● a.2) DOADORES DE ALIMENTOS:
● Período exclusivo: de 16/09 a 19/09/2025
Após realizar a pré-inscrição no site www.races.com.br, o atleta deverá homologar
sua inscrição mediante a entrega de 5 kg de alimentos não perecíveis (arroz ou feijão),
com validade mínima de 90 dias, juntamente com a apresentação de documento
oficial com foto.
Local: Livraria da UEFS, localizada na Ala dos Bancos, no Campus Universitário.
b) A homologação das inscrições será limitada a 1.500 atletas, representando um aumento de 800
vagas em relação à edição anterior;
c) Será respeitada a ordem cronológica de homologação para preenchimento das vagas, conforme
calendário;
d) Em caso de homologação realizada por terceiros, apresentar documento oficial de quem entrega
e cópia do documento do atleta;
e) Não será possível a alteração de titularidade em nenhuma etapa do processo;
f) Inscrição com CPF incorreto ou pertencentes a outra pessoa não será aceita.
III – Da Entrega do Kit
a) A entrega do kit do atleta será realizada de 14 a 16 de outubro de 2025, em local a ser divulgado
posteriormente no site da corrida;
b) Documentação obrigatória a ser apresentada pelo atleta no momento da entrega do kit:
● Documento oficial de identificação original com foto
● Comprovante de homologação da inscrição
c) Em caso de retirada do kit do atleta por terceiros, será necessário documento de identificação
oficial com foto da pessoa que fará a retirada e procuração simples do atleta;
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d) Compõem o kit do atleta: camiseta oficial do evento, número de peito, chip de cronometragem
e material informativo.
Art. 5º – São condições fundamentais para participação:
I. Estar devidamente inscrito e homologado;
II. Apresentar documento oficial de identificação original com foto;
III. Estar de pleno acordo com o Regulamento vigente, sujeitando-se às suas normas;
IV. Estar portando número de peito fixado e aberto na parte da frente da vestimenta e chip de
cronometragem devidamente afixado no calçado.
Parágrafo 1º – A prorrogação do prazo de inscrição compete exclusivamente à organização do
evento.
Parágrafo 2º – O atleta se responsabilizará pela veracidade das informações e documentos
apresentados, sob pena de ter sua inscrição cancelada se for detectada qualquer irregularidade.
Parágrafo 3º – Em caso de extravio do documento oficial de identificação original com foto, o
atleta deverá apresentar Boletim de Ocorrência. - DA PROVA
Art. 6º – A prova será realizada no dia 19/10/2025 (domingo), às 07h00min, no Campus da
Universidade Estadual de Feira de Santana – UEFS, localizado à Av. Transnordestina, S/N, Novo
Horizonte.
I – Do Horário
a) 06h30min – Concentração
b) 07h00min – Largada única para ambas as modalidades
Parágrafo único: O funil de chegada será fechado 2 horas após a largada.
II – Do Percurso
a) A prova oferecerá 5 km e 10 km, com trajeto realizado dentro do Campus da Universidade
Estadual de Feira de Santana, conforme MAPA DO PERCURSO que será disponibilizado na
página oficial da Corrida, voltada uefs.uefs.br;
b) O percurso será devidamente sinalizado e contará com marcações nas vias e monitores
orientando e fiscalizando;
c) Serão disponibilizados pontos de hidratação com água estrategicamente posicionados ao longo
do percurso;
d) Poderão constar pontos de controle dispostos estrategicamente ao longo do percurso, a critério
da comissão organizadora.
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Art. 7º – A Corrida poderá ser adiada ou cancelada a critério da Comissão Organizadora, sendo
esta decisão comunicada aos inscritos pela página oficial da Corrida, voltadauefs.uefs.br, e/ou por
e-mail.
Art. 8º – Será atribuição da Comissão: providenciar todo material necessário para o bom
andamento da competição, incluindo camisetas, seguro por atleta, chips de cronometragem,
numeração de peito, hidratação e garantir a segurança nos locais onde haverá as disputas.
Art. 9º – Os atletas ficam cientes de que a Comissão Organizadora não assume quaisquer despesas
de transporte, hospedagem, alimentação, ou outras despesas necessárias ou provenientes da sua
participação na Corrida.
Art. 10º – Caberá ao atleta estar presente no horário da corrida e permanecer no local até que sejam
encerradas as atividades, sendo responsável pela manutenção da ordem e higiene dos espaços
utilizados.
Art. 11º – A largada somente será adiada, ou a Corrida cancelada, se as condições climáticas forem
extremamente desfavoráveis, ou por motivos de força maior que impossibilitem a realização da
Corrida.
Art. 12º – Serão desclassificados os participantes que não respeitarem o percurso sinalizado pela
equipe organizadora. - DAS PREMIAÇÕES
Art. 13º – Serão ofertadas as seguintes premiações em dinheiro (Geral Masculino e Feminino –
5 km e 10 km):
Modalidade 5 km
I. Geral Masculino 5 km
● 1º Lugar: R$ 700,00
● 2º Lugar: R$ 500,00
● 3º Lugar: R$ 300,00
II. Geral Feminino 5 km
● 1º Lugar: R$ 700,00
● 2º Lugar: R$ 500,00
● 3º Lugar: R$ 300,00
Modalidade 10 km
III. Geral Masculino 10 km
● 1º Lugar: R$ 700,00
● 2º Lugar: R$ 500,00
● 3º Lugar: R$ 300,00
IV. Geral Feminino 10 km
● 1º Lugar: R$ 700,00
● 2º Lugar: R$ 500,00
● 3º Lugar: R$ 300,00
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Total da premiação: R$ 6.000,00
Parágrafo 1º: É imprescindível a inscrição de no mínimo 10 (dez) atletas por segmento para que
haja premiação.
Parágrafo 2º: Os membros da Comissão Organizadora não participarão das premiações descritas
neste artigo.
Parágrafo 3º: Haverá entrega de medalhas de participação para todos os atletas que concluírem
o percurso, independentemente da categoria ou segmento.
Parágrafo 4º: Serão entregues troféus conforme critérios a serem definidos pela Comissão
Organizadora.
Parágrafo 5º: O pagamento da premiação será realizado por meio de depósito em conta corrente
de titularidade do(a) participante ou de seu responsável legal. Os documentos bancários, bem
como cópia de CPF, RG e Comprovante de Endereço deverão ser entregues em até 3 (três) dias
úteis após a realização da Corrida, presencialmente no Gabinete da Reitoria (prédio da reitoria),
Av. Transnordestina, S/N, Novo Horizonte, CEP: 44036-900, Feira de Santana-BA.
Art. 14º – A organização poderá acrescentar qualquer outro prêmio, se assim o desejar. - DAS INFRAÇÕES E PENALIDADES
Art. 15º – Serão motivos de desclassificação do atleta:
I. Falsificar ou adulterar documentos;
II. Fazer uso de documento de outrem;
III. Omitir-se diante de irregularidades ou prestar falso testemunho;
IV. Trocar de número de peito ou chip de cronometragem;
V. Ceder o número para pessoa não inscrita na prova;
VI. Ser flagrado recebendo ajuda de qualquer natureza;
VII. Empurrar, cortar caminho, pegar carona, etc;
VIII. Desacatar ou agredir outros atletas, o público e/ou árbitros;
IX. Danificar o patrimônio da UEFS;
X. Não portar documento de identificação oficial com foto no dia da prova. - DAS ATIVIDADES COMPLEMENTARES
Art. 16º – Durante o evento serão oferecidas atividades complementares:
I. Serviços de saúde;
II. Apresentações culturais: show musical;
III. Infraestrutura completa: palco e estrutura de largada/chegada, sistema de sonorização,
toldos para abrigo, mestre de cerimônia;
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IV. Atividades acadêmicas: campo de prática profissional para discentes da UEFS;
V. As atividades complementares previstas neste edital poderão sofrer alterações, adequações ou
substituições conforme necessidades organizacionais, condições climáticas ou outras
circunstâncias imprevistas, garantindo sempre a segurança e o melhor aproveitamento dos
participantes. - DA SEGURANÇA E APOIO MÉDICO
Art. 17º – O evento contará com:
I. Seguro atleta homologado pela Federação Baiana de Atletismo para todos os participantes;
II. Equipe médica e de enfermagem durante todo o evento;
III. Ambulância posicionada estrategicamente no percurso;
IV. Materiais médicos e hospitalares para primeiros socorros;
V. Sinalização adequada em todo o percurso para orientação e segurança dos atletas. - DA COMUNICAÇÃO E DIVULGAÇÃO
Art. 18º – A divulgação do evento será realizada através de:
I. Site oficial ;
II. Redes sociais e canais oficiais da UEFS;
III. Parcerias com veículos de comunicação locais. - DOS APOIOS
Art. 19º – O evento conta com o apoio de parceiros estratégicos, incluindo organizações sindicais,
empresas privadas e instituições públicas, seguindo o modelo bem-sucedido das edições
anteriores.
Parágrafo único – A logomarca dos apoiadores será devidamente destacada em materiais de
divulgação, banners, camisetas e demais mídias relacionadas à Volta da UEFS. - DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 20º – A Organização terá o direito de imagem de todos os atletas, responsáveis, árbitros e
pessoal técnico e de apoio envolvidos com a 5ª Volta da UEFS, podendo usar fotografias, imagens
e entrevistas dos mesmos para fins de divulgação deste evento ou similares promovidos pela
Universidade.
Art. 21º – O presente Regulamento e comunicados da Organização serão divulgados através do
site voltadauefs.uefs.br e canais oficiais da UEFS.
Art. 22º – Qualquer reclamação ou protesto deverá ser feito por escrito à Organização do Evento
até 15 minutos após a divulgação do resultado oficial.
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Art. 23º – Os casos omissos neste Regulamento estarão sujeitos às deliberações da Organização
que decidirá com base no Código Brasileiro de Justiça Desportiva – CBJD, as Leis e Decretos
Estaduais e Federais.
Art. 24º – O meio oficial para qualquer comunicação relativa à Corrida é a página oficial,
voltadauefs.uefs.br ,sendo responsabilidade do atleta acessá-la para se manter informado(a).
Art. 25º – A Comissão Organizadora poderá, a seu critério ou conforme as necessidades do evento,
alterar ou revogar este Regulamento, total ou parcialmente, informando as mudanças pela página
oficial da Corrida.
Art. 26º – As dúvidas ou omissões deste Regulamento serão dirimidas pela Comissão
Organizadora de forma soberana, não cabendo recurso sobre tais decisões.
Art. 27º – A organização disponibilizará estacionamento conforme disponibilidade na entrada da
UEFS, com acesso facilitado para os participantes.
Art. 28º – Os alimentos arrecadados serão destinados a instituições filantrópicas de Feira de
Santana, previamente selecionadas pela Comissão Organizadora, mantendo a tradição solidária
do evento.
Feira de Santana, 15 de agosto de 2025.
Comissão Organizadora – 5ª Volta da UEFS
Universidade Estadual de Feira de Santana
E-mail: voltadauefs@uefs.br
